Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.153/2025

Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

LEI Nº 25.153, DE 2025

Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 24.949 , de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 24949/2024 de 02/09/2024