Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.155/2025

Institui o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico.

LEI Nº 25.155, DE 2025

Institui o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Oncológico, a ser celebrado anualmente no dia 17 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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