Lei Ordinária nº 25.160/2025
Altera a Lei nº 24.825, de 20 de junho de 2024, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
LEI Nº 25.160, DE 2025
Altera a Lei nº 24.825 , de 20 de junho de 2024, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades vazanteiras do Rio São Francisco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 24.825 , de 20 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, as comunidades barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 24.825 , de 2024, passa a ser: "Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as comunidades barranqueiras e vazanteiras do Rio São Francisco.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 24825/2024 de 20/06/2024