Lei Ordinária nº 25.174/2025
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
LEI Nº 25.174, DE 2025
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473 , de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 22.473 , de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se à construção de um ginásio poliesportivo.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 22.473 , de 2016;
II - a Lei nº 23.232 , de 4 de janeiro de 2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22473/2016 de 28/12/2016
Lei Ordinária nº 23232/2019 de 04/01/2019