Lei Ordinária nº 25.178/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 4º. da Lei nº 24.482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
LEI Nº 25.178, DE 2025
Acrescenta parágrafo ao art. 4º. da Lei nº 24.482 , de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º. da Lei nº 24.482 , de 4 de outubro de 2023, o seguinte
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 4º - (...)
§ 2º As aulas de reforço dos conteúdos curriculares poderão ser implantadas com o apoio de instituições de ensino superior.".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 24482/2023 de 04/10/2023