Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.178/2025

Acrescenta parágrafo ao art. 4º. da Lei nº 24.482, de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.

LEI Nº 25.178, DE 2025

Acrescenta parágrafo ao art. 4º. da Lei nº 24.482 , de 4 de outubro de 2023, que institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 4º. da Lei nº 24.482 , de 4 de outubro de 2023, o seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 4º - (...)

§ 2º As aulas de reforço dos conteúdos curriculares poderão ser implantadas com o apoio de instituições de ensino superior.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 24482/2023 de 04/10/2023