Lei Ordinária nº 25.182/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer panelas de pedra-sabão de Cachoeira do Brumado, distrito do Município de Mariana.
LEI Nº 25.182, DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer panelas de pedra-sabão de Cachoeira do Brumado, distrito do Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, o modo de fazer panelas de pedra-sabão de Cachoeira do Brumado, distrito do Município de Mariana.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.