Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.185/2025

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.185, DE 2025

Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.973 , de 28 de junho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 18.973 , de 28 de junho de 2010, passa a destinar-se ao funcionamento de serviços e ações de educação, meio ambiente, esporte, cultura, turismo, desenvolvimento social e rural, assistência social e promoção da saúde.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º. e o art. 2º. da Lei nº 18.973 , de 2010.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18973/2010 de 28/06/2010