Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.194/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Fôlego, com sede no Município de Belo Horizonte.

LEI Nº 25.194, DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Fôlego, com sede no Município de Belo Horizonte.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Fôlego, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 28 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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