Lei Ordinária nº 25.200/2025
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
LEI Nº 25.200, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quilombola dos Agricultores Familiares Amigos da Ilha, com sede no Município de Januária.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 7 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
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