Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.203/2025

Altera a Lei nº 19.574, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito no Estado.

LEI Nº 25.203, DE 2025

Altera a Lei nº 19.574 , de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º. da Lei nº 19.574 , de 16 de agosto de 2011, os seguintes incisos VI a VIII:

"Art. 1º - (...)

VI - promoção de ações, atividades e projetos específicos de educação para o trânsito voltados para a prevenção de acidentes envolvendo motociclistas e para o aperfeiçoamento da segurança dos serviços de mototaxista e de motoboy;

VII - estímulo à criação de incentivos fiscais, tributários e creditícios voltados para a renovação da frota de motocicletas, com o intuito de melhorar a segurança no trânsito;

VIII - adoção de ações e projetos específicos de educação para o trânsito voltados para o acompanhamento e para o tratamento de vítimas de acidentes de trabalho com motocicletas.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 19.574 , de 2011, passa a ser: "Dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito e da segurança no trânsito no Estado.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19574/2011 de 16/08/2011