Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.206/2025

Acrescenta inciso ao art. 2º. da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

LEI Nº 25.206, DE 2025

Acrescenta inciso ao art. 2º. da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao caput do art. 2º. da Lei nº 13.799 , de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XII:

"Art. 2º - (...)

XII - o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e a garantia do acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde - SUS.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13799/2000 de 21/12/2000