Lei Ordinária nº 25.207/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.
LEI Nº 25.207, DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, os Motetos dos Passos executados na Semana Santa, no Município de Oliveira.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.