Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.213/2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-383 que especifica.

LEI Nº 25.213, DE 2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGC-383 que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Engenheiro Benedito Rennó o trecho da Rodovia MGC-383 compreendido entre o Município de Piranguçu e a divisa com o Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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