Lei Ordinária nº 25.239/2025
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
LEI Nº 25.239, DE 2025
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG, mediante a aplicação do índice de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado .
Art. 2º O percentual de revisão a que se refere o art. 1º. será aplicado sobre:
I - os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.751 , de 17 de maio de 2024;
II - os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.751 , de 2024;
III - os valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública - GTEDPs, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790 , de 2017;
IV - os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública - Cates, previstos no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.751 , de 2024;
V - o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública - OGDP, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, alterado pela Lei nº 24.751 , de 2024.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput:
I - o Anexo III da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;
II - o Anexo VI da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;
III - o Anexo VIII da Lei nº 22.790 , de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;
IV - os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790 , de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.
Art. 3º A revisão a que se refere o art. 1º. aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o
§ 4º do art. 1º. da Lei nº 14.683 , de 30 de julho de 2003, e o
§ 3º do art. 1º. da Lei nº 10.470 , de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.
Art. 4º A revisão a que se refere o art. 1º. aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado .
Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)
"ANEXO III
(a que se referem o caput do art. 31, o
§ 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
III.1 - Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública
Tabela 1
Técnico da Defensoria Pública Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 2.404,43 R$ 2.493,39 R$ 2.585,64 R$ 2.681,31 R$ 2.780,52 R$ 2.883,41 R$ 2.990,09 R$ 3.100,72
Intermediário II R$ 3.215,45 R$ 3.334,41 R$ 3.457,79 R$ 3.585,74 R$ 3.718,40 R$ 3.856,00 R$ 3.998,65 R$ 4.146,62
Intermediário III R$ 4.300,04 R$ 4.459,13 R$ 4.624,12 R$ 4.795,22 R$ 4.972,64 R$ 5.156,64 R$ 5.347,43 R$ 5.545,29
Superior IV R$ 5.750,46 R$ 5.963,23 R$ 6.183,86 R$ 6.412,66 R$ 6.649,92 R$ 6.895,97 R$ 7.151,15 R$ 7.415,71
Superior V R$ 7.690,10 R$ 7.974,63 R$ 8.269,71 R$ 8.575,67 R$ 8.892,97 R$ 9.222,02 R$ 9.563,24 R$ 9.917,08
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Intermediário I R$ 3.205,90 R$ 3.324,52 R$ 3.447,53 R$ 3.575,09 R$ 3.707,36 R$ 3.844,53 R$ 3.986,79 R$ 4.134,29
Intermediário II R$ 4.287,27 R$ 4.445,89 R$ 4.610,39 R$ 4.780,99 R$ 4.957,88 R$ 5.141,32 R$ 5.331,55 R$ 5.528,82
Intermediário III R$ 5.733,38 R$ 5.945,52 R$ 6.165,50 R$ 6.393,63 R$ 6.630,18 R$ 6.875,51 R$ 7.129,89 R$ 7.393,71
Superior IV R$ 7.667,28 R$ 7.950,98 R$ 8.245,15 R$ 8.550,21 R$ 8.866,57 R$ 9.194,65 R$ 9.534,83 R$ 9.887,64
Superior V R$ 10.253,48 R$ 10.632,84 R$ 11.026,27 R$ 11.434,25 R$ 11.857,32 R$ 12.296,04 R$ 12.750,97 R$ 13.222,77
Tabela 2
Analista da Defensoria Pública Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 4.338,43 R$ 4.498,94 R$ 4.665,41 R$ 4.838,02 R$ 5.017,03 R$ 5.202,67 R$ 5.395,17 R$ 5.594,78
Superior II R$ 5.801,80 R$ 6.016,46 R$ 6.239,07 R$ 6.469,92 R$ 6.709,31 R$ 6.957,54 R$ 7.214,97 R$ 7.481,93
Superior III R$ 7.758,76 R$ 8.045,84 R$ 8.343,54 R$ 8.652,23 R$ 8.972,37 R$ 9.304,34 R$ 9.648,63 R$ 10.005,62
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 10.375,82 R$ 10.759,73 R$ 11.157,84 R$ 11.570,67 R$ 11.998,79 R$ 12.442,75 R$ 12.903,13 R$ 13.380,56
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 13.875,63 R$ 14.389,03 R$ 14.921,43 R$ 15.473,53 R$ 16.046,04 R$ 16.639,72 R$ 17.255,40 R$ 17.893,86
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Superior I R$ 5.784,57 R$ 5.998,61 R$ 6.220,55 R$ 6.450,70 R$ 6.689,38 R$ 6.936,88 R$ 7.193,55 R$ 7.459,72
Superior II R$ 7.735,73 R$ 8.021,93 R$ 8.318,76 R$ 8.626,56 R$ 8.945,73 R$ 9.276,74 R$ 9.619,96 R$ 9.975,90
Superior III R$ 10.345,01 R$ 10.727,78 R$ 11.124,71 R$ 11.536,34 R$ 11.963,19 R$ 12.405,81 R$ 12.864,81 R$ 13.340,83
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu IV R$ 13.834,44 R$ 14.346,31 R$ 14.877,13 R$ 15.427,58 R$ 15.998,40 R$ 16.590,34 R$ 17.204,17 R$ 17.840,74
Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu V R$ 18.500,84 R$ 19.185,36 R$ 19.895,23 R$ 20.631,34 R$ 21.394,70 R$ 22.186,32 R$ 23.007,21 R$ 23.858,47
III.2 - Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública
(cargos a serem extintos com a vacância) Nível de Escolaridade Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)
30 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 1.115,09 R$ 1.156,35 R$ 1.199,15 R$ 1.243,51 R$ 1.289,51 R$ 1.337,22 R$ 1.386,70 R$ 1.438,00
Fundamental II R$ 1.491,22 R$ 1.546,40 R$ 1.603,62 R$ 1.662,94 R$ 1.724,48 R$ 1.788,28 R$ 1.854,45 R$ 1.923,06
Intermediário III R$ 1.994,21 R$ 2.068,00 R$ 2.144,52 R$ 2.223,86 R$ 2.306,14 R$ 2.391,48 R$ 2.479,96 R$ 2.571,72
Intermediário IV R$ 2.666,88 R$ 2.765,55 R$ 2.867,87 R$ 2.974,00 R$ 3.084,02 R$ 3.198,14 R$ 3.316,45 R$ 3.439,17
Superior V R$ 3.566,43 R$ 3.698,38 R$ 3.835,22 R$ 3.977,12 R$ 4.124,29 R$ 4.276,87 R$ 4.435,12 R$ 4.599,22
40 HORAS
Classe A B C D E F G H
Fundamental I R$ 2.404,43 R$ 2.493,39 R$ 2.585,64 R$ 2.681,31 R$ 2.780,52 R$ 2.883,41 R$ 2.990,09 R$ 3.100,72
Fundamental II R$ 3.215,45 R$ 3.334,41 R$ 3.457,79 R$ 3.585,74 R$ 3.718,40 R$ 3.856,00 R$ 3.998,65 R$ 4.146,62
Intermediário III R$ 4.300,04 R$ 4.459,13 R$ 4.624,12 R$ 4.795,22 R$ 4.972,64 R$ 5.156,64 R$ 5.347,43 R$ 5.545,29
Intermediário IV R$ 5.750,46 R$ 5.963,23 R$ 6.183,86 R$ 6.412,66 R$ 6.649,92 R$ 6.895,97 R$ 7.151,15 R$ 7.415,71
Superior V R$ 7.690,10 R$ 7.974,63 R$ 8.269,71 R$ 8.575,67 R$ 8.892,97 R$ 9.222,02 R$ 9.563,24 R$ 9.917,08
".
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)
"ANEXO VI
(a que se referem o
§ 1º do art. 17 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública - CADs Espécie/nível Valor (em R$) CAD-unitário
CAD-1 R$ 1.158,62 1
CAD-2 R$ 1.737,95 1,5
CAD-3 R$ 2.703,47 2,33
CAD-4 R$ 3.089,68 2,67
CAD-5 R$ 3.862,11 3,33
CAD-6 R$ 4.505,79 3,89
CAD-7 R$ 5.213,85 4,5
CAD-8 R$ 5.910,20 5,1
CAD-9 R$ 6.565,58 5,67
CAD-10 R$ 7.139,05 6,16
CAD-11 R$ 7.724,22 6,67
CAD-12 R$ 8.367,90 7,22
CAD-13 R$ 9.011,59 7,78
CAD-14 R$ 9.479,73 8,18
CAD-15 R$ 9.947,86 8,59
CAD-16 R$ 10.533,03 9,09
CAD-17 R$ 14.629,21 12,63
CAD-18 R$ 18.140,22 15,66
CAD-19 R$ 20.480,90 17,68
CAD-20 R$ 22.821,56 19,7
".
ANEXO III
(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)
"ANEXO VIII
(a que se referem o
§ 2º do art. 26, o
§ 3º do art. 28 e o inciso IV do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública - GTEDPs Espécie/nível Valor (em R$) GTEDP-Unitário
GTEDP-1 R$ 261,38 1
GTEDP-2 R$ 522,75 2
GTEDP-3 R$ 784,13 3
GTEDP-4 R$ 1.045,50 4
".
ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º. da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)
"ANEXO IX
(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o
§ 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o
§ 2º do art. 22, o art. 23, o
§ 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do
§ 1º do art. 29 da Lei nº 22.790 , de 27 de dezembro de 2017)
(...)
IX.5 - Quantitativo de Cates Espécie Quantitativo de Cargos Valor Unitário (em R$)
Cate 200 R$ 7.811,71
IX.6 - Quantitativo de OGDP Espécie Quantitativo de Cargos Valor Unitário (em R$)
OGDP 1 R$ 21.304,68
".