Lei Ordinária nº 25.248/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Recanto da Paz Eco Parque, com sede no Município de Ituiutaba.
LEI Nº 25.248, DE 2025
Declara de utilidade pública o Instituto Recanto da Paz Eco Parque, com sede no Município de Ituiutaba.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Recanto da Paz Eco Parque, com sede no Município de Ituiutaba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
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