Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.252/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Novo Eldorado - Educação Infantil Novo Eldorado - Aasnel, com sede no Município de Contagem.

LEI Nº 25.252, DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Novo Eldorado - Educação Infantil Novo Eldorado - Aasnel, com sede no Município de Contagem.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Novo Eldorado - Educação Infantil Novo Eldorado - Aasnel, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Download documento