Lei Ordinária nº 25.267/2025
Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
LEI Nº 25.267, DE 2025
Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único. A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;
II - promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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