Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.268/2025

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Buritizeiro.

LEI Nº 25.268, DE 2025

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Buritizeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Paredão de Minas a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Jonas Carneiro, nº 144, no Município de Buritizeiro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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