Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.270/2025
Confere ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 25.270, DE 2025
Confere ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Download documento