Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.279/2025

Altera a Lei nº 20.609, de 7 de janeiro de 2013, que institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer.

LEI Nº 25.279, DE 2025

Altera a Lei nº 20.609 , de 7 de janeiro de 2013, que institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 20.609 , de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

Parágrafo único. Na data a que se refere o caput, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer e ao incentivo à doação de cabelo e peruca para pessoas em situação de vulnerabilidade em tratamento de câncer.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 20609/2013 de 07/01/2013