Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.285/2025
Dá denominação ao viaduto localizado no Km 625 da BR-135, no Município de Curvelo.
LEI Nº 25.285, DE 2025
Dá denominação ao viaduto localizado no Km 625 da BR-135, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Governador Alberto Pinto Coelho o viaduto localizado no Km 625 da BR-135, no Município de Curvelo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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