Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.286/2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Bonita o imóvel que especifica.

LEI Nº 25.286, DE 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Bonita o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra Bonita o imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel a que se refere o registro R-13-5.177 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Abre Campo.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma creche municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. da Lei nº 25.286, de 9 de junho de 2025)

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição no vértice denominado PT-01 (N=7.729.226,11; E=778.155,83), em limite com o Estado de Minas Gerais; daí segue com azimute e distância de 144º27`27" - 42,00m, até o vértice PT-02 (N=7.729.191,94; E=778.180,24), confrontando com o Estado de Minas Gerais (Escola Estadual D. Oscar de Oliveira); daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º11`07" - 15,04m, até o vértice PT-03 (N=7.729.176,90; E=778.180,72); 133º30`18" - 27,09m, até o vértice PT-04 (N=7.729.158,26; E=778.200,37); 138º58`08" - 22,43m, até o vértice PT-05 (N=7.729.141,33; E=778.215,10); 164º27`39" - 3,04m, até o vértice PT-06 (N=7.729.138,40; E=778.215,91); 201º58`45" - 2,89m, até o vértice PT-07 (N=7.729.135,72; E=778.214,83), confrontando com a Avenida Corinto da Cruz Dias; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º22`14" - 16,56m, até o vértice PT-08 (N=7.729.126,32; E=778.201,21); 235º18`17" - 14,59m, até o vértice PT-09 (N=7.729.118,01; E=778.189,21); 234º50`26" - 17,95m, até o vértice PT-10 (N=7.729.107,68; E=778.174,54), confrontando com o Estado de Minas Gerais; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 324º29`02" - 42,97m, até o vértice PT-11 (N=7.729.142,66; E=778.149,58); 347º54`43" - 34,64m, até o vértice PT-12 (N=7.729.176,53; E=778.142,32); 325º07`05" - 40,92m, até o vértice PT-13 (N=7.729.210,10; E=778.118,92), confrontando com Mauro Martins de Oliveira; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 64º52`16" - 11,51m, até o vértice PT-14 (N=7.729.214,98; E=778.129,34); 67º12`36" - 28,73m, até o início desta descrição, no vértice PT-01.

Download documento