Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.292/2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 25.292, DE 2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio. Dá denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que especifica. (Redação dada pela Lei nº 25488 /2025)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia João Marra o trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

Art. 1º Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230: I - o trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas; II - o trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354. (Redação dada pela Lei nº 25488 /2025)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO