Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.307/2025

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - com sede no Município de Ubaí.

LEI Nº 25.307, DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - com sede no Município de Ubaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública - Consep - com sede no Município de Ubaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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