Lei Ordinária nº 25.308/2025
Declara de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros - Ampara, com sede no Município de Belo Horizonte.
LEI Nº 25.308, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros - Ampara, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros - Ampara, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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