Lei Ordinária nº 25.312/2025
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, com sede no Município de Arcos.
LEI Nº 25.312, DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, com sede no Município de Arcos.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Centro de Equoterapia Miguel Guerreiro, com sede no Município de Arcos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Download documento