Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.315/2025

Institui o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas.

LEI Nº 25.315, DE 2025

Institui o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa das Comunidades Terapêuticas, a ser comemorado anualmente no dia 3 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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