Lei Ordinária nº 25.317/2025
Altera a Lei nº 20.622, de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona.
LEI Nº 25.317, DE 2025
Altera a Lei nº 20.622 , de 15 de janeiro de 2013, que torna obrigatória a destinação preferencial de assentos para idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por criança de colo e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos estabelecimentos que menciona.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 1º. da Lei nº 20.622 , de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É obrigatória, nos cinemas, teatros, casas de espetáculo, instituições financeiras, auditórios, salas de conferência, estádios, ginásios e outros estabelecimentos de natureza similar, inclusive nas dependências de órgãos e entidades públicos em que houver disponibilidade de assentos, a destinação preferencial de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos assentos disponíveis para:
I - pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
II - pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
III - gestante e lactante;
IV - pessoa acompanhada por criança de colo;
V - pessoa com doença grave ou com doença incapacitante ou limitante.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 20.622 , de 2013, passa a ser: "Dispõe sobre a destinação preferencial de assentos nos casos que menciona.".
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 20622/2013 de 15/01/2013