Lei Ordinária nº 25.323/2025
Altera a denominação do Centro de Educação Profissional de Caxambu, localizado no Município de Caxambu.
LEI Nº 25.323, DE 30/06/2025
Altera a denominação do Centro de Educação Profissional de Caxambu, localizado no Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Educação Profissional Professor Sílvio de Lima Brandão o Centro de Educação Profissional de Caxambu, localizado no Município de Caxambu.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.