Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.329/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Minha Vida em Missão Itinerante, com sede no Município de Divisa Nova.

LEI Nº 25.329, DE 2025

Declara de utilidade pública o Instituto Minha Vida em Missão Itinerante, com sede no Município de Divisa Nova.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Minha Vida em Missão Itinerante, com sede no Município de Divisa Nova.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 3 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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