Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.344/2025

Lei Nº 25.344, de 10 de julho de 2025

LEI Nº 25.344, DE 2025

Lei Nº 25.344, de 10 de julho de 2025

Declara de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Sereno, com sede no Município de Cataguases.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Sereno, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

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