Lei Ordinária nº 25.348/2025
Declara de utilidade pública o Dorense Clube, com sede no Município de Dores de Campos.
LEI Nº 25.348, DE 2025
Declara de utilidade pública o Dorense Clube, com sede no Município de Dores de Campos.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Dorense Clube, com sede no Município de Dores de Campos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Download documento