Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.354/2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-129 que liga o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao Município de Santa Bárbara.

LEI Nº 25.354, DE 2025

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-129 que liga o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao Município de Santa Bárbara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Miguel Arcanjo da Silva Lopes o trecho da Rodovia MG-129 que liga o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo ao Município de Santa Bárbara.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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