Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.363/2025

Acrescenta dispositivo ao art. 4º. da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

LEI Nº 25.363, DE 2025

Acrescenta dispositivo ao art. 4º. da Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º. da Lei nº 15.457 , de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea "i":

"Art. 4º - (...)

II - (...)

i) fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto;".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15457/2005 de 12/01/2005