Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.365/2025
Institui o Dia Estadual do Imigrante Grego.
LEI Nº 25.365, DE 2025
Institui o Dia Estadual do Imigrante Grego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Grego, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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