Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.366/2025

Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias.

LEI Nº 25.366, DE 2025

Altera a Lei nº 22.428 , de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Fernão Dias, criada pela Lei nº 22.428 , de 20 de dezembro de 2016, passa a denominar-se Área de Proteção Ambiental - APA - Parque Cataguás.

Art. 2º Fica substituída, na ementa, no art. 1º., no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º., no caput e no parágrafo único do art. 3º., no caput e nos §§ 1º a 4º do art. 4º., no caput e nos incisos II a IV do art. 5º. e no Anexo da Lei nº 22.428 , de 2016, a expressão "Parque Fernão Dias" pela expressão "Parque Cataguás".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22428/2016 de 20/12/2016