Lei Ordinária nº 25.368/2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - e dá outras providências.
LEI Nº 25.368, DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a União ou para entidade por ela controlada, a participação societária do Estado na Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - Codemig, na totalidade ou em parte, para fins de pagamento da dívida apurada nos termos do
§ 2º do art. 2º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 13 de janeiro de 2025.
§ 1º A transferência a que se refere o caput observará o disposto no art. 3º. da Lei Complementar Federal nº 212 , de 2025, e condiciona-se à adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, observados os demais requisitos definidos em regulamento.
§ 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à estruturação da transferência de que trata o caput, inclusive as de reorganização societária.
§ 3º A transferência do controle acionário da Codemig para a União ou para entidade por ela controlada fica condicionada à manutenção da sede da empresa no Estado.
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º., fica o Poder Executivo autorizado a receber os ativos, os bens e os direitos da Codemig.
Parágrafo único. Os ativos, os bens e os direitos recebidos pelo Poder Executivo poderão ser alienados ou transferidos a outras empresas estatais por meio de aporte de capital, cessão ou permuta.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 23.477 , de 5 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23477/2019 de 05/12/2019