Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.382/2025

Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

LEI Nº 25.382, DE 2025

Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o dia 18 de abril instituído como o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

Parágrafo único. A instituição do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem como objetivos:

I - reconhecer o esforço dos secretários municipais de saúde no fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - incentivar a luta dos secretários municipais em prol dos interesses na área da saúde;

III - conscientizar a população sobre a importância dos secretários municipais de saúde na defesa das políticas públicas e do SUS.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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