Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.410/2025

Altera a Lei nº 15.977, de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

LEI Nº 25.410, DE 2025

Altera a Lei nº 15.977 , de 13 de janeiro de 2006, que institui a Comenda de Luta contra as Drogas Professor Elias Murad.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º., o caput e os incisos I a III do art. 2º., o caput e os incisos III e V do art. 3º., o caput, o inciso I e o

§ 1º do art. 4º. e o caput e o

§ 1º do art. 5º. da Lei nº 15.977 , de 13 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituída a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.

Art. 2º A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas destina-se a homenagear pessoas físicas e jurídicas que se tenham destacado na promoção de ações contra as drogas, por meio de atividades relacionadas com:

I - o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas ligadas a ações contra as drogas;

II - campanhas, movimentos e projetos em favor da saúde e da vida e contra as drogas;

III - trabalhos e projetos de conscientização sobre o uso nocivo das drogas e de geração de emprego e renda;

(...)

Art. 3º A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas será administrada por um Comitê Permanente, constituído de representantes dos seguintes órgãos e instituições, indicados por seus titulares e nomeados pelo Governador do Estado:

(...)

III - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por meio da Subsecretaria de Políticas Sobre Drogas;

(...)

V - Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas;

(...)

Art. 4º Compete privativamente ao Comitê Permanente da Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas:

I - propor, em caráter sigiloso, nomes de pessoas físicas e jurídicas a serem agraciadas com a concessão da Comenda e deliberar sobre ela;

(...)

§ 1º Para a concessão da Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas, o Comitê Permanente deliberará por maioria absoluta de seus membros.

(...)

Art. 5º A Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas será concedida anualmente em cerimônia a se realizar no dia 26 de junho, durante as comemorações do Dia Internacional Contra o Abuso e o Tráfico Ilícito de Drogas.

§ 1º Os agraciados receberão das mãos do Governador do Estado ou de pessoa por ele indicada diploma e medalha, na forma do cerimonial estabelecido pelo Comitê Permanente.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 15.977 , de 2006, passa a ser: "Institui a Comenda Professor Elias Murad de Ações contra as Drogas.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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