Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.418/2025

Acrescenta incisos ao art. 3º. da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.

LEI Nº 25.418, DE 31/07/2025

Acrescenta incisos ao art. 3º. da Lei nº 11.405 , de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º. da Lei nº 11.405 , de 28 de janeiro de 1994, os seguintes incisos XXII a XXIV:

"Art. 3º - (...)

XXII - cooperar com o sistema estadual de educação na oferta de cursos e atividades para a formação, a qualificação profissional e a elevação da escolaridade da população do campo e no desenvolvimento de ações educacionais e de inclusão social e produtiva que desenvolvam a autonomia dessa população, consideradas as vocações regionais e as necessidades da agricultura familiar e do mundo do trabalho;

XXIII - cooperar com o sistema estadual de educação na elaboração de materiais didáticos sobre a atividade agropecuária no Estado que abordem princípios e conceitos relativos às produções agroecológica, orgânica e biodinâmica;

XXIV - reconhecer e disseminar os saberes, as experiências e as tradições da população do campo, destacando sua importância para a sociedade, para o desenvolvimento socioeconômico e para a segurança alimentar no Estado.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11405/1994 de 28/01/1994