Lei Ordinária nº 25.441/2025
Declara de utilidade pública a Associação Humanitária de Serviços Sociais e Voluntários de Jacutinga, com sede no Município de Jacutinga.
LEI Nº 25.441, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Humanitária de Serviços Sociais e Voluntários de Jacutinga, com sede no Município de Jacutinga.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Humanitária de Serviços Sociais e Voluntários de Jacutinga, com sede no Município de Jacutinga.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
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