Texto vigenteEstadual · Minas Gerais
Lei Ordinária nº 25.442/2025
Altera a denominação de escola estadual situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.
LEI Nº 25.442, DE 2025
Altera a denominação de escola estadual situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Marciano a Escola Estadual de Gouveia, situada no Povoado de Gouveia, no Município de Leme do Prado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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