Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.449/2025

Declara de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.

LEI Nº 25.449, DE 2025

Declara de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Quatro Estações (Cultura, Turismo, Esporte e Saúde), com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite - Presidente

Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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