Lei Ordinária nº 25.456/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho mineiro da rota Caminhos do Ouro, compreendida entre os Municípios de Ouro Fino, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro.
LEI Nº 25.456, DE 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o trecho mineiro da rota Caminhos do Ouro, compreendida entre os Municípios de Ouro Fino, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, o trecho mineiro da rota Caminhos do Ouro, compreendida entre os Municípios de Ouro Fino, em Minas Gerais, e Paraty, no Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A rota de que trata esta lei abrange, em Minas Gerais, os Municípios de Ouro Fino, Inconfidentes, Bueno Brandão, Bom Repouso, Estiva, Consolação, Paraisópolis, Gonçalves e Sapucaí-Mirim.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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