Lei Ordinária nº 25.460/2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.
LEI Nº 25.460, DE 2025
Declara de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural de São Domingos das Dores, com sede no Município de São Domingos das Dores.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputado Tadeu Leite - Presidente
Deputado Gustavo Santana - 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.