Lei Ordinária nº 25.466/2025
Confere ao Município de Andradas o título de Capital Mineira do Vinho.
LEI Nº 25.466, DE 2025
Confere ao Município de Andradas o título de Capital Mineira do Vinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Município de Andradas o título de Capital Mineira do Vinho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.