Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.468/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer cafés especiais do Município de Cristina.

LEI Nº 25.468, DE 2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o modo de fazer cafés especiais do Município de Cristina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, o modo de fazer cafés especiais do Município de Cristina.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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