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Lei Ordinária nº 25.469/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.

LEI Nº 25.469, DE 2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219 , de 15 de julho de 2022, a Banda de Música Voluntários da Pátria da 9ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, no Município de Uberlândia.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º. da Lei nº 24.219 , de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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