Lei Ordinária nº 25.480/2025
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.
LEI Nº 25.480, DE 2025
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a doar ao Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a doar ao Estado o imóvel com área de 3.457,93m² (três mil quatrocentos e cinquenta e sete vírgula noventa e três metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 23.806m² (vinte e três mil oitocentos e seis metros quadrados), situado no lugar denominado Morro Redondo, no Município de Araçuaí, registrado sob o nº 18.358, a fls. 50 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araçuaí.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. da Lei nº 25.480, de 16 de setembro de 2025)
Inicia-se a descrição do perímetro da área a ser desmembrada no vértice P-1, definido pelas coordenadas N: 8134389,98m e E: 813680,48m, confrontando nesse trecho com a Rua Santa Efigênia; segue com azimute 244º54`21" e distância 73,60m até o vértice P-2, definido pelas coordenadas N: 8134429,07m e E: 813663,06m, confrontando com a Rua Monte Azul; segue com azimute 335º59`8" e distância 42,80m até o vértice P-3, definido pelas coordenadas N: 8134429,96m e E: 813664,95m, confrontando com a Rua Monte Azul; segue com azimute 64º45`37" e distância 2,09m até o vértice P-4, definido pelas coordenadas N: 8134433,82m e E: 813663,24m, confrontando com o Idene; segue com azimute 335º59`8" e distância 4,22m até o vértice P-5, definido pelas coordenadas N: 8134464,31m e E: 813727,92m, confrontando com a Rua Dom Serafim; segue com azimute 64º45`37" e distância 71,51m até o vértice P-6, definido pelas coordenadas N: 8134421,19m e E: 813747,13m, confrontando com a Rua Dom Serafim; segue com azimute 155º59`8" e distância 47,21m até o vértice P-1, perfazendo um perímetro de 241,42m (duzentos e quarenta e um vírgula quarenta e dois metros) e delimitando uma área de 3.457,93m² (três mil quatrocentos e cinquenta e sete vírgula noventa e três metros quadrados). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e as distâncias, assim como a área e o perímetro, foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.