Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 25.488/2025

Altera a Lei nº 25.292, de 10 de junho de 2025, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

LEI Nº 25.488, DE 2025

Altera a Lei nº 25.292 , de 10 de junho de 2025, que dá denominação ao trecho da Rodovia MG-230 situado no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 25.292 , de 10 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam denominados Rodovia João Marra os seguintes trechos da Rodovia MG-230:

I - o trecho compreendido entre a BR-365 e o Distrito de Salitre de Minas;

II - o trecho compreendido entre o centro do Município de Serra do Salitre e a MGC-354.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 25.292 , de 2025, passa a ser: "Dá denominação aos trechos da Rodovia MG-230 que especifica.".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 25292/2025 de 10/06/2025